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AGO de 5 de junho

Ex-diretores da Chapa SOMAR sobre a AGO de 5 de junho

Esta manifestação é assinada por três dos diretores eleitos pela Chapa SOMAR que renunciaram nos primeiros meses da atual gestão.

Renunciar no início de um novo projeto não é uma escolha simples. Cada saída teve seu próprio contexto, mas o conjunto das renúncias aponta para um problema institucional que não deveria ser tratado como detalhe administrativo.

Parte importante daquilo que foi apresentado aos membros durante a campanha não se sustentou na prática. Desde a posse, decisões internas, contratações, práticas de governança e baixa circulação de informações dentro da própria Diretoria passaram a indicar a necessidade de limites mais claros.

A AGO de 5 de junho pode ser um momento decisivo para estabelecer esses limites e proteger a Mensa enquanto a confiança institucional não é reconstruída.

Manifestação assinada por: Natalia Cysne · Thiago Santos · Tomás Pirró
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4 de 10 diretores renunciaram nos primeiros meses.

Isso não é um detalhe administrativo. É sinal de que a diretoria em funcionamento já não corresponde, na prática, ao projeto apresentado aos membros.

Natalia Cysne Thiago Santos Tomás Pirró
AGO de 5 de junho

Ajude-nos a levar estes pontos à deliberação da AGO

Mesmo quem não acompanhou todos os bastidores consegue avaliar se estes freios são proporcionais e devem ser levados à deliberação da Assembleia.

1Publicar todos os contratos da Mensa em até 30 diasContratos, aditivos, propostas, orçamentos, processos de contratação, CNPJs contratados e valores pagos devem ser disponibilizados aos membros em até 30 dias, com tarja apenas do que for realmente sensível.Publicidade; sigilo só justificado.
2Submeter novas despesas extraordinárias à consulta dos associadosAté nova deliberação em Assembleia, novas despesas com contratações, viagens, hospedagens, diárias, deslocamentos ou reembolsos não ordinários devem passar por consulta acessível aos associados.

A política de diárias e viagens aprovada pela atual gestão também precisa ser esclarecida aos membros.
Rotina preservada.
3Suspender o voto de diretores interinos até referendo da AssembleiaDiretores interinos podem colaborar na rotina administrativa, executar tarefas e participar das discussões. Enquanto não forem referendados pela Assembleia, seus votos não devem ser computados em qualquer deliberação da Diretoria Executiva. Cargo indicado não equivale a mandato conferido pelos associados. Depois de quatro renúncias, indicações sucessivas não podem redefinir o perfil da Diretoria eleita sem anuência dos associados.Indicação não é mandato.
4Enviar materiais com antecedência para reuniões e votaçõesAlterações no Regimento Eleitoral, propostas relevantes e materiais submetidos à Diretoria ou à Assembleia devem ser enviados previamente, com tempo real de leitura, comparação e análise. Não se deve deliberar às cegas sobre regras, contratos, despesas ou políticas internas.Material antes do voto.
5Políticas e controles internosProposta de planejamento para a criação, validação, armazenamento e disponibilização das políticas e controles internos da Mensa, com processo definido, repositório acessível aos associados e ciclo regular de revisão. Essa deveria permanecer uma prioridade da gestão, como divulgado em campanha.Política com processo e acesso.
AGO de 5 de junho

Procuração: compare antes de assinar

O modelo de procuração enviado para a AGO de 2026 alterou a redação da cláusula de poderes em relação ao modelo padrão utilizado historicamente pela Mensa.

As mudanças estão no trecho que define o que o procurador pode fazer durante a Assembleia. O modelo tradicional falava em debater a pauta constante da ordem do dia, previa expressamente o poder de pedir e examinar documentos, aceitá-los ou impugná-los, e mencionava concordar ou não com outras propostas.

No modelo enviado em 2026, esses poderes foram reescritos: o debate passa a se referir às matérias submetidas à assembleia, a previsão expressa para pedir e examinar documentos não aparece, e a expressão outras propostas foi reduzida para propostas.

Quem já enviou procuração pode enviar uma nova versão corrigida, se desejar. Abaixo está o parágrafo tradicional de poderes completos para conferência e cópia.

Modelo tradicional

“…podendo o procurador nomeado votar, debater acerca da pauta constante da ordem do dia e impugnar as matérias eventualmente fora da pauta do Edital de Convocação, pedir e examinar documentos e similares, aceitá-los ou impugná-los, concordar ou não com outras propostas…”

Modelo enviado em 2026

“…podendo o procurador nomeado votar, debater acerca das matérias submetidas à assembleia e impugnar matérias eventualmente fora do Edital de Convocação, concordar ou não com propostas…”

Sem previsão expressa para pedir e examinar documentos.

O que mudou

  1. O debate deixou de se referir à pauta constante da ordem do dia e passou a se referir às matérias submetidas à assembleia.
  2. A previsão expressa para pedir e examinar documentos e similares, aceitá-los ou impugná-los, não aparece no modelo enviado em 2026.
  3. A expressão outras propostas foi reduzida para propostas. A palavra outras indicava que o procurador podia concordar ou não com propostas além das já listadas no Edital; sem ela, a redação fica mais restrita ao conjunto de propostas previamente apresentadas.

Copiar parágrafo tradicional de poderes completos

podendo o procurador nomeado votar, debater acerca da pauta constante da ordem do dia e impugnar as matérias eventualmente fora da pauta do Edital de Convocação, pedir e examinar documentos e similares, aceitá-los ou impugná-los, concordar ou não com outras propostas, praticando, enfim, todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, dando tudo por bom, firme e valioso, ficando a seu critério substabelecer esta em outrem, com ou sem reserva de iguais poderes.

Leia, compare e ajuste sua procuração se entender necessário.

Esclarecimento institucional

Diárias, viagens e reembolsos também precisam de critério

A atual gestão aprovou diárias de viagem e já houve viagens custeadas com recursos da associação. A Assembleia deve esclarecer quais valores foram aprovados, quem pode receber, em quais situações, com quais limites e mediante qual prestação de contas.

A pergunta é simples: quanto a Mensa paga por dia a diretores ou representantes em viagens? Há limite por pessoa, por evento ou por mês? Há exigência de nota, relatório ou justificativa? Que valores já foram pagos e com qual finalidade?

A Assembleia deve esclarecer não apenas o que já foi gasto, mas também quais compromissos financeiros recorrentes ou discricionários foram aprovados sem ciência ampla dos associados.

Comunicação interna

Contrato também é circulação interna.

Na Mensa, como em outras associações, bastam duas assinaturas para fechar contratos, aprovar despesas e contratar fornecedores em nome da Associação. Justamente por isso, a circulação interna entre os diretores e associados precisa ser rigorosa: é o único freio real antes de a Associação ficar comprometida. O que se observou desde a transição foi o caminho oposto. Contratos, fornecedores, escopos e riscos técnicos passaram a circular cada vez menos entre os próprios diretores eleitos pelos associados.

Um exemplo concreto na área de tecnologia. Segundo relato de Thiago Santos, então Diretor de Tecnologia, houve contratação externa relacionada à área sem alinhamento técnico adequado com a diretoria responsável. Mesmo após reiteradas solicitações, os instrumentos contratuais não foram disponibilizados. Outros diretores também solicitaram acesso a contratos e não obtiveram resposta adequada.

Diretoria eleita e transferência de atribuições

A Diretora de Comunicação eleita pelos associados e a tentativa de transferir suas atribuições

A Diretora de Comunicação foi eleita pelos associados para essa atribuição. Antes mesmo de a nova gestão completar dois meses de mandato, a Vice-Presidência comunicou à Diretoria que transferiria, para a Secretaria, a coordenação dos canais oficiais da Associação, atribuição central da Diretoria de Comunicação eleita pelos associados.

O movimento foi feito sem discussão prévia na Diretoria, sem transição, sem alinhamento técnico prévio, sem evidências documentais das alegadas falhas e em meio à divulgação de um congresso institucional. A própria Diretora de Estruturação, integrante da mesma gestão, registrou por escrito que via aquela decisão como uma “posição autoritária” e que o assunto havia chegado ao grupo da Diretoria apenas dois dias antes.

Por que são freios proporcionais

Essas medidas não exigem que todos tenham a mesma leitura dos fatos. Basta reconhecer que a Assembleia pode e deve estabelecer limites à gestão eleita pelos associados.

Contratos podem ser publicados com tarja do que for realmente sensível. Despesas ordinárias continuam preservadas. A rotina administrativa segue. O que muda é que novas despesas, diárias, viagens, reembolsos, materiais submetidos a reuniões e votações, políticas internas e votos de diretores interinos ainda não referendados passam a exigir critérios públicos, transparência, processo definido e validação dos associados.

Procedimento e ata

Se algum ponto for barrado

A Assembleia é a instância soberana dos associados. A mesa pode conduzir os trabalhos, organizar a ordem da reunião e apresentar entendimentos procedimentais, mas a condução não deve substituir a deliberação dos membros.

Se algum ponto for considerado fora da pauta ou inadequado para votação, a própria Assembleia deve poder deliberar sobre isso. Especialmente quando se trata de transparência de contratos, prudência com despesas, critérios para diárias e reembolsos, Regimento Eleitoral e votos de diretores interinos ainda não referendados.

Divergência procedimental não deveria apagar o mérito. Há quatro renúncias em poucos meses, dúvidas relevantes sobre governança, contratos, comunicação interna, gastos e recomposição da Diretoria. Esses temas dizem respeito diretamente à associação e aos seus membros.

Se a mesa se recusar a submeter algum ponto à deliberação, o mais importante é que a negativa seja registrada em ata, com a justificativa apresentada.

Se houver pedido de deliberação
“Solicito que conste em ata que houve pedido de deliberação pela Assembleia sobre transparência dos contratos, prudência com novas despesas, esclarecimento sobre diárias, viagens e reembolsos, envio de material para leitura antes das reuniões e votações, planejamento de políticas e controles internos e votos de diretores interinos não computados até referendo da Assembleia.”
Se a votação for negada
“Solicito que conste em ata que a mesa recusou submeter esses pontos à deliberação da Assembleia, com a respectiva justificativa.”

O que a AGO pode deixar claro no dia 5 de junho

A Assembleia precisa estabelecer limites.

Esses pontos são uma forma mínima de a associação dizer: a gestão continua, mas não sem transparência; a diretoria administra, mas não sem limites; a Assembleia ouve explicações, mas também pode e deve deliberar.